Dia da Visibilidade em Ceilândia

Lésbicas que Pesquisam

Neste dia da Visibilidade Lésbica aproveitamos a oportunidade para divulgar a iniciativa "Lésbicas que pesquisam"Lésbicas que pesquisam é um projeto que visa criar uma plataforma referencial de pesquisadoras lésbicas, para facilitar o acesso às nossas produções. Antes de tudo, o objetivo é dar visibilidade à nossa resistência na academia. Pensando nisso, iremos catalogar as informações das pesquisadoras que completarem esse formulário. Caso autorize, constará o seu nome, instituição, linha de pesquisa e produções (já publicadas ou inéditas). A sua participação é muito importante para o reconhecimento e valorização da nossa resistência no ambiente acadêmico.

Grupo de Estudos - "Prostituição, Movimentos Sociais e Política Pública no Contexto Pós-Fordista: sobre que direitos se fala?"

O Laboratório GENPOSS retomou suas atividades, na semana passada, com o início do segundo semestre letivo de 2017 e em breve divulga as atividades de extensão para o período. 
Grupo de Estudos vinculado ao projeto "Prostituição, Movimentos Sociais e Política Pública no Contexto Pós-Fordista: sobre que direitos se fala?", este semestre, acontece às quartas-feiras, entre 14:00 e 18:00 H, na sala de reuniões do NEPeM - CEAM (Módulo I - Térreo, UnB, Campus Darcy Ribeiro). Em sua 1ª sessão, no próximo dia 30 de agosto, o grupo debate a pesquisa  "Percepções sobre Saúde e Cuidado: uma etnografia em cenário de prostituição", que Ana Carolina Oliveira Costa realiza  no mestrado.

Dica de Leitura - Lesbiandade e Violência

Leia aqui o estudo Lesbianidade e Violência:Outro olhar sobre a Lei Maria da Penha à luz da intervenção psicossocialno TJDFT - de autoria de Guaia Monteiro. Fruto de pesquisa para conclusão do curso de serviço social,  a monografia  lança um olhar sobre tema ainda pouco estudado: situações de violência entre lésbicas que, ancoradas na Lei 11340/06 – Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher, são atendidas por assistentes sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA
O Fórum Lei Maria da Penha e o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília-NEPEM, vem a público externar sua profunda indignação contra a resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou a alteração do nome dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher daquele Estado para nominá-las como “Varas da Paz em Casa”. A alteração é ilegal, pois desconsidera o disposto expressamente no art. 14 da Lei n. 11.340/2006 [Lei MARIA DA PENHA], a qual determina que o nome da vara especializada é “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
A alteração de nomenclatura muda o foco da lei que é proteger a mulher da violência doméstica, reforçando a invisibilização histórica da mulher, diluindo-a na proteção à família. A Lei Maria da Penha visa dar reconhecimento à violação de direitos praticada contra as mulheres: não se trata de conflito ou briga, tem nome e se chama “violência”. Finalmente, o foco na “paz na casa” pode induzir profissionais, que ainda não incorporaram a perspectiva de gênero, a desenvolverem práticas de conciliação e de relativização da relevância da intervenção penal, bem como das intervenções de proteção à mulher pautadas na Lei Maria da Penha e na produção acadêmica.
Esta nomenclatura legal é fruto de intensa atividade de mobilização do movimento feminista e de mulheres no Brasil, tendo sido precedida de inúmeras audiências públicas que antecederam à edição da Lei Maria da Penha. A alteração unilateral da nomenclatura pelo Poder Judiciário baiano, sem qualquer diálogo com o movimento feminista e de mulheres e demais instituições do sistema de Justiça, representa uma profunda desconsideração da luta histórica das mulheres por direitos e pela visibilidade da violência de gênero.
Por estas considerações, o Fórum Lei Maria da Penha e o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília conclamam as autoridades baianas a reverterem a alteração ilegal de nomenclatura, bem como alerta as autoridades judiciárias dos demais Estados a não repetirem idêntico equívoco.
Brasília, 21 de agosto de 2017.