NOTA PÚBLICA

NOTA PÚBLICA
O Fórum Lei Maria da Penha e o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília-NEPEM, vem a público externar sua profunda indignação contra a resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que determinou a alteração do nome dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher daquele Estado para nominá-las como “Varas da Paz em Casa”. A alteração é ilegal, pois desconsidera o disposto expressamente no art. 14 da Lei n. 11.340/2006 [Lei MARIA DA PENHA], a qual determina que o nome da vara especializada é “Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”.
A alteração de nomenclatura muda o foco da lei que é proteger a mulher da violência doméstica, reforçando a invisibilização histórica da mulher, diluindo-a na proteção à família. A Lei Maria da Penha visa dar reconhecimento à violação de direitos praticada contra as mulheres: não se trata de conflito ou briga, tem nome e se chama “violência”. Finalmente, o foco na “paz na casa” pode induzir profissionais, que ainda não incorporaram a perspectiva de gênero, a desenvolverem práticas de conciliação e de relativização da relevância da intervenção penal, bem como das intervenções de proteção à mulher pautadas na Lei Maria da Penha e na produção acadêmica.
Esta nomenclatura legal é fruto de intensa atividade de mobilização do movimento feminista e de mulheres no Brasil, tendo sido precedida de inúmeras audiências públicas que antecederam à edição da Lei Maria da Penha. A alteração unilateral da nomenclatura pelo Poder Judiciário baiano, sem qualquer diálogo com o movimento feminista e de mulheres e demais instituições do sistema de Justiça, representa uma profunda desconsideração da luta histórica das mulheres por direitos e pela visibilidade da violência de gênero.
Por estas considerações, o Fórum Lei Maria da Penha e o Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília conclamam as autoridades baianas a reverterem a alteração ilegal de nomenclatura, bem como alerta as autoridades judiciárias dos demais Estados a não repetirem idêntico equívoco.
Brasília, 21 de agosto de 2017.

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